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Fevereiro



O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai iniciar uma auditoria especial para avaliar ações da Secretaria Estadual de Saúde (SES) em relação ao atendimento aos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é analisar se o Estado está cumprindo seu dever de induzir, executar e integrar políticas públicas de saúde direcionadas às pessoas com TEA.

A auditoria foi determinada pelo conselheiro Carlos Neves, relator dos processos da SES em 2024.

Um levantamento realizado pelo TCE-PE no ano passado apontou lacunas e indícios de falhas no serviço público de saúde direcionado aos autistas. No entanto, a SES optou por não assinar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) que previa obrigações para mitigar os problemas encontrados.

Os TAGs são acordos entre o TCE-PE e o gestor público, e têm como finalidade determinar um prazo para a resolução de falhas identificadas na gestão de órgãos ou entidades públicas dos municípios e do Estado.

A atuação do TCE-PE visando à melhoria do atendimento aos pacientes com TEA teve início em 2022, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo. Na época, após uma série de encontros com a equipe de auditoria, a SES assinou um TAG comprometendo-se a adotar medidas como a capacitação de profissionais e descentralização dos diagnósticos.

Em janeiro de 2023, o conselheiro Dirceu Rodolfo se reuniu com os novos gestores da SES para retomar o assunto. O conselheiro explicou à SES que pretendia formular um TAG junto à nova gestão para aperfeiçoar o atendimento aos pacientes com TEA. Mas o Estado alegou que  já estava realizando ações voltadas a esse público.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/02/2024


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) editou, na sessão do Pleno de ontem (28), uma súmula sobre a responsabilidade de advogados na emissão de parecer jurídico em processos administrativos. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE.

A Súmula nº 20 diz que o profissional somente poderá ser responsabilizado quando comprovada a intenção, ou erro grosseiro, que leve à irregularidade. Para isso, precisa ser demonstrada a relação entre a conduta praticada e o seu resultado (nexo de causalidade), e a vinculação subjetiva  – elemento determinante da imputação de responsabilidade.

De acordo com o entendimento, erro grosseiro é todo aquele “manifesto, evidente e imperdoável, praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Esse posicionamento do TCE-PE era uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), e foi um dos temas da reunião entre os presidentes do TCE-PE, Valdecir Pascoal, e da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, em 24 de janeiro deste ano. 

A decisão levou em conta a Constituição Federal; a Lei nº 8.906/1994; o Código de Processo Civil Brasileiro; a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); e o Decreto nº 9.830/2019. Também foram considerados os Mandados de Segurança nºs 24.073 e 24.631 do STF; o Acórdão 829/2023 do TCE/PE; e a Lei Orgânica e o Regimento Interno da instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/02/2024


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) vai realizar, no período de 11 de março a 10 de maio, a coleta das informações necessárias à apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) dos 184 municípios pernambucanos.

O índice mede a qualidade dos investimentos e gastos realizados pela administração pública, e avalia as políticas implementadas pela gestão nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. 

O índice será apurado com base em dados relativos ao exercício de 2023.

A coleta de informações se dará por meio de questionários eletrônicos. Os links de acesso serão enviados, no dia 11 de março, ao e-mail institucional da prefeitura, informado no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, e aos representantes legais e responsáveis pelo controle interno de cada um dos municípios. É importante que os dados cadastrais estejam devidamente atualizados para recebimento dos links.

Os questionários utilizados no IEGM passaram por uma reformulação que ampliou o grau de detalhamento da avaliação, principalmente nas áreas de educação e saúde. Também houve alteração na ferramenta utilizada na coleta de informações para propiciar maior comodidade no preenchimento das respostas.

A apuração do IEGM é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional firmado pelo TCE-PE com o Instituto Rui Barbosa, entidade responsável por promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas. 

O objetivo da parceria é compartilhar mecanismos que possibilitem a medição do desempenho da gestão pública brasileira, assim como compartilhar as boas práticas e o conhecimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/02/2024


Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) vai avaliar a situação das unidades prisionais pernambucanas, e as ações implantadas pela nova gestão do governo estadual para melhorar o sistema. 

O processo (TC nº 24100028-2), que está sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, envolve as Secretarias estaduais de Justiça e Direitos Humanos, de Administração Penitenciária e Ressocialização, e de Educação e Esportes, bem como a Defensoria Pública de Pernambuco. 

O trabalho vai atualizar o que foi apurado por uma auditoria operacional anterior (nº 22100823-8), realizada em 2022, que encontrou problemas como infraestrutura precária dos presídios, superlotação, quantidade insuficiente de agentes penitenciários, guaritas desativadas, entre outros.

Na época, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a Pernambuco uma força-tarefa  formada por representantes de instituições como Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Ministério Público (MPPE), e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Após inspeções nos presídios, o CNJ fez recomendações ao Poder Público para a melhoria do quadro prisional. Uma delas seria reduzir em 70% a população carcerária do Complexo Prisional do Curado até 2023, e proibir o ingresso de novos presos no local.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2024

 


A partir deste ano, a prestação de contas das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) deverá ser feita  por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TCE-PE), e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Para isso, será necessário o cadastramento do responsável legal e de, ao menos, outro representante da OSSs como usuário externo do SEI. 

O cadastro deve ser feito com indicação de um endereço de correio eletrônico pessoal, conforme instruções disponíveis na Orientação para cadastramento de usuário externo para OSS. Não são permitidos registros realizados com endereços de e-mail coletivos (ex: contato@... licitacao@...,financeiro@..., juridico@).

Para conclusão e liberação do cadastro, é necessário enviar, por meio do Protocolo Digital do TCE-PE, os documentos requeridos. São eles: Termo de Concordância e Veracidade, cópia de um documento oficial de identificação com foto e do qual conste o número do CPF e os documentos que evidenciem o vínculo legal existente com a Organização Social de Saúde.

O prazo para envio da prestação de contas se encerra no dia 1 de abril.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o e-mail sei_usuarioexterno@tcepe.tc.br.

A prestação de contas das OSSs é regulamentada pela Resolução TC nº 154/2021, que determina que "em observância à transparência no gasto dos recursos públicos, as Organizações Sociais de Saúde deverão apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as prestações de contas anuais dos contratos de gestão firmados com a administração pública estadual ou municipal".



Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/02/2024


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou, na quinta-feira (22), uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da licitação para venda de um terreno pela Prefeitura de Tamandaré.

A decisão do relator teve como base uma representação feita ao TCE-PE pelo Condomínio Village Praia dos Carneiros, e demais interessados do município, apontando irregularidades no processo licitatório nº 019/2023  (Concorrência Pública n° 001/2023) que prejudicaram a transparência e a igualdade da competição.

De acordo com o voto do relator, a Prefeitura de Tamandaré teria desafetado e alienado irregularmente uma área pública vizinha ao Condomínio Village Praia dos Carneiros, descumprindo a finalidade das áreas de uso comum estipuladas por lei no município, em especial o planejamento urbano e o Plano Diretor Municipal.

Desafetar é um termo jurídico e administrativo para o ato de revogar a destinação anterior de um determinado espaço, permitindo que seja utilizado para outros propósitos.

Segundo o relatório de auditoria feito pela equipe da Inspetoria Regional de Palmares, além de descumprir os requisitos técnicos legais, a licitação apresentava erro na descrição da área a ser alienada, o que tornaria nulo o processo. A equipe apontou ainda a necessidade de um estudo mais detalhado sobre a desafetação da área.

Diante dos fatos apresentados, o relator decidiu suspender o processo licitatório, até a conclusão final de uma auditoria especial que vai apurar melhor os indícios de irregularidades.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Ranilson Ramos, presidente da Segunda Câmara, e Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2024

 


Os conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, Carlos Neves e Ranilson Ramos, tomaram posse nas novas mesas diretoras da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e do Instituto Rui Barbosa (IRB), em cerimônias que aconteceram nesta terça-feira (20), em Brasília.

Carlos Neves assumiu a vice-presidência de Relações Jurídico-Institucionais da Atricon. O conselheiro Edilson de Sousa Silva, do TCE de Rondônia, presidirá a associação no biênio 2024-25.

"Ocupar esse lugar na Atricon é fruto da história dos pernambucanos que passaram pela entidade, como Valdecir Pascoal, que foi presidente da associação por dois mandatos", disse o conselheiro Carlos Neves. "É uma honra, mas um desafio também, assumir esse posto que tem como missão defender as prerrogativas, as competências de cada Tribunal de Contas do país, perante o Legislativo. A importância dos Tribunais de Contas não pode ser esquecida. Nenhum ataque, nenhum combate poderá ficar impune, temos que sempre defendê-los, e essa será a nossa missão", completou ele.

Fotos: Atricon/CortesiaJá o conselheiro Ranilson Ramos foi eleito diretor de Relações Institucionais do IRB, além de presidente do Comitê Técnico de Parcerias Público-Privadas. A presidência da entidade será do conselheiro Edilberto Pontes, do TCE do Ceará, reeleito para um segundo mandato. 

“O Tribunal de Contas de Pernambuco sempre esteve presente nas diretorias do Instituto Rui Barbosa”, afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. “Minha expectativa agora é continuar o trabalho daqueles conselheiros que passaram por esse instituto, que é o braço da ciência, do conhecimento e dos estudos do sistema de controle externo nacional. É uma honra para mim, e é um engrandecimento para o TCE-PE”, disse ele.

As solenidades contaram com a presença do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal e de todos os demais conselheiros, Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Eduardo Porto e Rodrigo Novaes.

No caso da Atricon, uma novidade foi a instalação de um conselho consultivo que terá a participação dos ex-presidentes, como o conselheiro Valdecir Pascoal, que dirigiu a associação por dois mandatos (2014-15 e 2016-17).

A eleição das novas diretorias do IRB e da Atricon aconteceu em novembro passado, durante o III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, realizado em Fortaleza (CE).

Conheça aqui a nova Diretoria e Conselho Fiscal do IRB e aqui a nova Diretoria da Atricon.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2024

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão do Pleno, a Resolução TC nº 224/2024, que institui a Política de Governança Institucional (PGI) e cria um Conselho e Comissões Temáticas para tratar do assunto na instituição. 

O regulamento trata, entre outros pontos, das funções e princípios, das diretrizes e do sistema de governança e gestão, bem como da criação do Conselho de Governança Institucional (CGI) do TCE-PE. O grupo será composto pelos conselheiros, assessorados pela Diretoria de Governança e Gestão (DGG) e com apoio dos coordenadores das Comissões Temáticas, e terá caráter consultivo, propositivo e deliberativo. O objetivo será acompanhar a PGI e avaliar, dirigir e monitorar a gestão organizacional do Tribunal.

As seis Comissões Temáticas instituídas irão tratar de temas ligados à governança, gestão estratégica e segurança da informação, gestão de pessoas e da área administrativa, de tecnologia da informação, de controle externo, além da comunicação, transparência e cidadania. A coordenação será dos diretores Geral, de Governança e Gestão, de Comunicação e de Controle Externo, além dos chefes dos Departamentos de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação.

O Pleno, o Conselho de Governança Institucional e a Presidência desempenharão as funções de governança, enquanto as de gestão serão executadas pelo presidente, com o apoio do Núcleo de Gestão Estratégica, formado pelos diretores Geral, de Gestão e Governança, de Controle Externo e de Comunicação, juntamente aos chefes da Procuradoria Jurídica e do Gabinete da Presidência do TCE-PE.

“Este talvez seja um dos mais importantes normativos criados pela Casa, uma vez que a implantação de boas práticas de governança qualifica o nosso processo decisório e potencializa a entrega de valor público pelo TCE-PE à sociedade”, destacou o presidente Valdecir Pascoal.

A iniciativa está alinhada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê a construção de instituições mais fortes, eficazes, responsáveis e transparentes. O novo regramento também levou em consideração o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025, que tem, como um de seus objetivos, fortalecer a governança, além da necessidade de sistematizar mecanismos, instrumentos e estruturas para ajudar no acompanhamento de resultados, na melhoria do desempenho e das decisões, e na orientação estratégica de longo prazo. O dispositivo ainda atende à Resolução nº 12/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que trata das diretrizes de controle externo para a temática Governança nos Tribunais de Contas.

A publicação da Resolução aconteceu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE desta terça-feira (20).

Veja aqui a íntegra da Resolução 📑.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2024


Pela primeira vez, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) divulga o resultado de um amplo levantamento sobre a política de segurança pública em Pernambuco.

O Estado alcançou um percentual de 63% de atendimento às boas práticas avaliadas no Índice de Governança e Gestão em Segurança Pública (IGGSeg), criado pelo TCU para medir e avaliar periodicamente as políticas públicas no setor. 

Os dados divulgados pelo TCE-PE são referentes a 2022, quando a política de segurança pública em Pernambuco ainda era o “Pacto pela Vida”.  

O TCE-PE aderiu ao IGGSeg em junho de 2023, por meio da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Rui Barbosa (IRB), o TCU e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Feito em parceria com os Tribunais de Contas dos estados, o levantamento deve fornecer um panorama da segurança pública no país. 

O IGGSeg avalia se a política pública está em conformidade com as boas práticas em quatro eixos: policiamento ostensivo; investigação criminal; serviços penais; política estadual de segurança pública e estatísticas criminais.

No caso pernambucano, o resultado foi calculado com base em um questionário elaborado pelo TCE-PE contendo 790 tópicos, e aplicado às secretarias estaduais de Defesa Social, Justiça e Direitos Humanos, além dos comandos da Polícia Militar e Chefia da Polícia Civil. 

Para cada eixo, as notas foram agrupadas em níveis: insuficiente (menor que 25%); inicial (inferior a 50% e igual ou superior 25%); intermediário (inferior a 75% e igual ou superior 50%); e aprimorado (igual ou superior a 75%). O resultado geral é a média do somatório dos percentuais de cada eixo. 

“O percentual de 63% coloca Pernambuco num nível intermediário, o que pode ser traduzido como um resultado que indica a adoção de boas práticas de governança, tanto em importância quanto em quantidade, mas com pontos de fragilidade”, afirmou o auditor Bruno Ribeiro, gerente de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública, e coordenador do trabalho realizado pelo TCE-PE.

O relator da área de segurança pública do Estado, no exercício de 2022, foi o conselheiro Rodrigo Novaes, que já determinou o envio do estudo às autoridades públicas envolvidas.


DETALHAMENTO DOS RESULTADOS –
Nos eixos de policiamento ostensivo e serviços penais, Pernambuco obteve notas no nível inicial. Para as investigações criminais, a classificação foi intermediária. No caso da política estadual de segurança pública e das estatísticas criminais, o patamar foi aprimorado. 

Confira os percentuais de cada eixo


O detalhamento completo pode ser visto no site do TCE-PE 📊. 

SÉRIE HISTÓRICA - O estudo está em sintonia com as diretrizes do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que definiu a segurança pública como uma das prioridades da sua gestão (2024-25). “Começamos analisando os dados de 2022, que serão aplicados em anos posteriores, para criar uma série histórica de como anda a segurança pública em Pernambuco. O levantamento vai servir para mostrar o que pode  ser aprimorado na gestão, contribuindo, assim, para a melhoria dos indicadores da segurança pública”, disse o presidente Valdecir Pascoal.

Além da divulgação periódica do IGGSeg, o Tribunal de Contas vai promover, nos próximos meses, um Painel de Referência reunindo representantes da segurança pública do Estado e de municípios da região metropolitana, além de especialistas no tema. Em seguida, a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE vai submeter ao conselheiro-relator de 2023/2024, Marcos Loreto, um pedido para realização de auditorias operacionais para aprofundar os dados obtidos, com foco na eficiência da política pública, e na adoção de medidas que possam aprimorá-la. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/02/2024

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Nesta quinta-feira (15), os resultados da Auditoria Operacional Coordenada Regional em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido foram apresentados ao presidente do Banco do Nordeste, Paulo Câmara, e ao superintendente da Sudene, Danilo Cabral. 

Feita em conjunto pelos TCEs de Pernambuco, Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte, sob coordenação do TCE da Paraíba, a auditoria concluiu que, dos municípios à União, são insuficientes as políticas públicas e o monitoramento da crescente desertificação do Semiárido nordestino. 

“A ausência de governança na integração nas esferas federal, estadual e municipal prejudica o combate à desertificação, fazendo com que os recursos não sejam aplicados de forma efetiva”, afirmou Paulo Cavalcanti, gerente de fiscalização de saneamento, meio ambiente e energia.

Foram duas as apresentações. A primeira, ao presidente do Banco do Nordeste, aconteceu no TCE-PE, e dela participaram o presidente Valdecir Pascoal e os conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos, além do conselheiro Fernando Catão (TCE-PB), que coordenou os trabalhos. 

“O tema da desertificação é mundial e tem tudo a ver com o desafio do meio ambiente. Os Tribunais de Contas têm conhecimento desse processo. O Banco do Nordeste pode ajudar de várias formas, seja com apoio na pesquisa acadêmica, seja com financiamentos nas áreas públicas e privadas. Esta é uma forma de ajudar os gestores públicos a tirarem as políticas públicas  do papel para melhorar a qualidade de vida do cidadão”, disse o presidente Pascoal. 

Paulo Câmara recebeu o projeto em mãos e afirmou que “a Caatinga precisa ser estudada pelo mundo e o BNB pode financiar projetos desta natureza. Os Tribunais de Contas estão de parabéns pela iniciativa e vamos nos juntar para contribuir”.

No mesmo dia, os conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos, acompanhados pelo conselheiro Fernando Catão, também foram à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) apresentar os achados da auditoria. 

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“A desertificação é um fato muito visível para os nordestinos, mas que aparenta ser invisível para o restante do Brasil. Daí veio a necessidade da gente ir até estas entidades regionais e nacionais, para além dos estados”, disse Neves, relator do processo no TCE-PE. 

Danilo Cabral garantiu que “a Sudene, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, vai disponibilizar recursos para que os Estados reativem o debate”.

Coordenador dos trabalhos, o conselheiro Fernando Catão chamou atenção para o fato de que a desertificação “cresce em velocidade acentuada” e que há necessidade de que o Governo Federal trace uma política nacional de combate ao problema".

Auditoria Coordenada - Iniciado em 2022, o levantamento analisou a degradação ambiental da região do Semiárido nordestino. Uma série de recomendações foram feitas aos gestores públicos de cada estado. Entre elas estão a reinstalação de uma coordenação nacional, a inclusão dos estados da região na pauta de discussão do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, e a implementação das políticas estaduais urgentes sobre o assunto.

Confira aqui os resultados da fiscalização regional.

 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2024

 


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aderiu a um acordo de cooperação técnica que vai regulamentar a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos. Isso pode ocorrer em casos de obras com aportes de recursos de várias fontes – federal, estadual e municipal. 

Para o presidente Valdecir Pascoal, o acordo de cooperação propicia uma atuação mais cooperativa, efetiva e racional dos Tribunais de Contas.

Já a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, disse não ter dúvidas de que “o caminho para a maior eficiência e efetividade do controle externo passa pela parceria, comunicação e compartilhamento de informações entre os Tribunais de Contas”. 

O pacto foi assinado pelos presidentes Cezar Miola, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é o de fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho e o desperdício de recursos públicos.

Acesse aqui a íntegra do acordo 📘.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2024

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) aderiu ao projeto Comunica, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A adesão foi aprovada em sessão do Pleno na semana passada. 

Financiada com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a iniciativa quer mapear as necessidades das unidades de comunicação dos Tribunais de Contas para, em seguida, promover mentorias online, treinamentos com especialistas e até a entrega de planos de comunicação personalizados. 

De acordo com o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, o Projeto Comunica “pretende utilizar a comunicação pública como instrumento de transformação, de educação e de desenvolvimento social, qualificando as informações que são oferecidas à população e instruindo sobre os serviços públicos a ela disponibilizados”.

A Atricon espera que o projeto amplie o acesso a informações do controle externo, promova a transparência e a prestação de contas, e amplie a participação da sociedade nas decisões dos tribunais de contas.

O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, elogiou a iniciativa da Atricon. “A comunicação é um tema central do nosso tempo. Hoje mais do que nunca, os Tribunais de Contas precisam se comunicar melhor com o cidadão, dado o excesso de ruído que polui o debate público sobre a democracia e as instituições”, afirmou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/02/2024


O Pleno do TCE-PE homologou, nesta quarta-feira (7), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto que suspendia, de maneira parcial, a ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife. 

A princípio, a cautelar (n° 24100076-2) seria votada pela Primeira Câmara. No entanto, em razão da relevância da matéria e buscando maior segurança jurídica, o conselheiro Rodrigo Novaes, presidente daquele colegiado, sugeriu levá-la ao plenário – o que foi acatado pelos demais conselheiros. 

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), havia decidido que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, havia recomendado à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem.

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, a cautelar determinava retorno imediato. O relator ainda havia determinado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD.

DECISÃO - Na votação do Pleno, o relator reafirmou seu voto. “O retorno abrupto de todos os servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios (ciclo político de 20212024), sem prévia justificativa e fundamentação plausível, pode impactar na continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade”, pontuou.

O conselheiro Eduardo Porto também afirmou que os servidores públicos, quando convidados para serem secretários ou secretários executivos municipais, vinculam-se automaticamente ao ciclo do mandato.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo, este último com um entendimento diferente apenas em relação a 16 servidores em cargos direção e gestão de projetos, para os quais propôs uma transição de 120 dias. O entendimento foi acatado pelo relator.

DIVERGÊNCIA - O conselheiro Carlos Neves abriu divergência. Para ele, “o pedido da SAD não trouxe quebra de expectativa” e a ordem de retorno “está alinhada aos princípios administrativos”, sendo prerrogativa do Estado.

“As cessões, salvo a de mandatos eletivos, são todas ‘precárias’ e podem ser revistas a qualquer tempo”, comentou. Ainda assim, Neves argumentou que seria prudente um retorno gradual dos servidores aos seus órgãos de origem.

Em seu voto, ele defendeu a competência do TCE para apreciar a matéria, e concordou com o relator quanto à necessidade de abertura de Auditoria Especial para aprofundar as questões. 

MPC - No seu Parecer Oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre defendeu a não homologação da cautelar.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2024

O Pleno do Tribunal de Contas julgou, na última quarta-feira (31), um processo de recurso do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões do município de João Alfredo com o intuito de considerar, como de efetivo exercício do magistério, o tempo de atuação de uma professora, na década de 1970, no Movimento Brasileiro de Alfabetização, conhecido como Mobral. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

O recurso (processo TC n° 2326643-0) foi para mudar uma decisão monocrática anterior, proferida em setembro do ano passado, que negou registro ao ato de aposentadoria da interessada, sob o argumento de que a servidora não reuniu o tempo mínimo de 25 anos de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Ao recorrer da decisão, o órgão de previdência municipal alegou que a servidora tinha mais de 25 anos de efetivo exercício do magistério, incluindo o período compreendido entre 22/03/1971 a 04/03/1975, totalizando 1.460 dias prestados ao Mobral, fato que foi comprovado por meio de respectiva documentação apresentada nos autos.

A dúvida que o processo de recurso levantava era se os 1.460 dias trabalhados para o Mobral poderiam ser considerados como de efetivo exercício do magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio, como prevê a Constituição Federal a partir da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/98.

De acordo com a decisão anterior, o Mobral não poderia ser considerado como de efetivo exercício do magistério por se tratar de um programa destinado ao público adulto, enquanto que a aposentadoria especial do magistério, a partir da citada Emenda Constitucional, restringe-se aos profissionais do magistério que exercem suas funções na educação infantil e ensino fundamental e médio.

Todavia, o relator Carlos Neves levou ao Pleno outro entendimento. Inicialmente, ele destacou que o extinto Mobral, instituído pela Lei Federal n.º 5.379/67, existia no âmbito do Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e Adultos.

“O Mobral foi instituído para reduzir os índices de analfabetismo consideravelmente altos na época de sua criação. Seu objetivo nuclear, portanto, consistia na alfabetização de adolescentes e adultos”, ressaltou o conselheiro.

Também foi destacado pelo relator, em seu voto, que a educação infantil, o ensino fundamental e médio integram a educação básica, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, que também coloca a alfabetização plena como objetivo precípuo da educação básica.

Sendo assim, ele destacou que não considerar o tempo prestado ao Mobral como de efetivo exercício do magistério, tão somente por este não integrar a educação infantil nem o ensino fundamental ou o médio, não privilegia a natureza das funções exercidas pela interessada quando trabalhou naquela Fundação, que foi a da alfabetização.

“Com efeito, tratar diferentemente os professores que lecionam para adolescentes na educação básica atual, daqueles que contribuíram para aumentar os indicadores de alfabetização nacional, inclusive de adolescentes, me parece incompatível com o princípio da igualdade inscrito na Constituição Federal”, diz o voto.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, fez algumas ponderações durante o julgamento do processo. Ele destacou alguns programas criados pelo Mobral, entre eles o de Educação Integrada, que, em sua análise, abrangeria o ponto principal do recurso.

O procurador destacou ainda que um dos objetivos da Lei de Diretrizes de Base é a alfabetização plena e a formação de leitores. “Não há como a gente dizer que o Mobral não se insere dentro desse contexto. O ensino fundamental pode ser para adulto também, lembrando que a Constituição fala de uma coisa ou outra, ou é educação infantil, ou ensino fundamental”, disse ele. 

Pelos motivos expostos, o conselheiro Carlos Neves votou por acatar o recurso e conceder registro ao ato de aposentadoria da professora.

Na ocasião, o relator chamou a atenção para o ineditismo da decisão no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco, por se tratar, entre outros pontos, de um caso concreto onde houve a efetiva comprovação do tempo de atuação no Mobral.

O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2024

Cautelar 2020O conselheiro Eduardo Porto expediu uma medida cautelar atendendo parcialmente à representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que, provocado pela Prefeitura da Cidade do Recife, pedia a suspensão da ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos ao município. 

Em sua representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o MPC-PE argumentava que “o pedido de retorno dos servidores cedidos à Prefeitura denunciante, de forma genérica e imediata, é capaz de gerar, em curtíssimo prazo, grandes prejuízos aos serviços públicos”.

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024. 

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais. 

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato. 

O relator ainda determinou à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD. Também colocou à disposição das partes a possibilidade de uma Mesa de Mediação e Conciliação (MMC) para solução consensual de conflitos – prevista pela Resolução TC nº 204/2023. 

Leia aqui a íntegra da decisão 📑. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2024

 


Em sessão realizada na última quarta-feira (31), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, vereador Leonardo José Costa, sobre a legalidade do direito a férias, período do descanso, e pagamento de valores a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores. 

A consulta também questionou o TCE se os suplentes podem assumir os cargos durante as férias, inclusive com direito à remuneração do valor normalmente recebido pelos titulares, e se o pagamento dos subsídios aos vereadores deveria obedecer o limite máximo de 70%.

O relator do processo (nº 23101068-0), conselheiro Dirceu Rodolfo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e em decisões anteriores do TCE-PE, confirmou a possibilidade de concessão de férias, e do pagamento do valor relativo a um terço dos subsídios, desde que haja previsão legal.

“Não há regra constitucional determinando o momento específico do direito de férias dos agentes políticos. Não obstante, eles devem compatibilizar o período de descanso com o cumprimento de seus misteres institucionais, por força dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da moralidade e da razoabilidade”, explicou o relator.

Ainda segundo o relator, cabe ao vice-prefeito a substituição do chefe do executivo municipal em suas ausências, inclusive no período de férias, mas as situações devem ser previstas em lei, com direito ao recebimento do valor integral do subsídio do prefeito durante o período. Entretanto, destacou como inconstitucional a convocação de suplente parlamentar para substituir o vereador titular do mandato em férias, levando em conta o artigo 56, §1°, da Constituição Federal.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Conselho do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral, Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2024


Em sessão realizada na última terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Lagoa do Ouro e Orobó a aprovação, com ressalvas, das contas de governo municipais relativas a 2021, sob responsabilidade dos prefeitos Edson Lopes Cavalcante e Severino Luiz Pereira de Abreu, respectivamente. 

A relatoria dos processos (nº 22100528-6 e nº 22100444-0) foi do conselheiro Rodrigo Novaes.

Os relatórios de auditoria apontaram o cumprimento dos limites legais e constitucionais pelos municípios, sem falhas ou irregularidades graves cometidas pela gestão. 

No entanto, o relator fez algumas determinações aos prefeitos e seus sucessores no sentido de aperfeiçoar a gestão pública, entre elas, instituir mecanismo adequado de controle dos gastos públicos, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos, e o desequilíbrio das contas do município; e assegurar a consistência das informações sobre a despesa municipal aos órgãos de controle. 

Ao gestor de Lagoa do Ouro, o relator recomendou também a elaboração de plano municipal para readequação dos gastos com pessoal aos limites legais.

Acompanharam os votos os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas na sessão.

As decisões foram encaminhadas às Câmaras de Vereadores dos municípios para apreciação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2024

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, sobre a possibilidade de a assessoria jurídica municipal acompanhar vereadores em processos judiciais particulares, decorrentes de denúncias pessoais feitas de forma individual contra eles. “É legal esse acompanhamento, ou recomenda-se que o vereador constitua procurador particular?”, diz a consulta.

O processo (nº 23101023-0) foi analisado em sessão realizada no último dia 24, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Em sua resposta, o relator explicou que os processos judiciais de ordem pessoal não estão vinculados ao caráter público do cargo que um parlamentar ocupa, ou das funções que ele exerce nesta área, tornando-se, dessa forma, inviável o uso da estrutura vinculada ao legislativo municipal. E que a defesa por parte da assessoria jurídica local somente poderia acontecer diante de necessidade relacionada ao desempenho da função e das atribuições como vereador.

De acordo com o voto, o uso da estrutura e dos servidores da assessoria jurídica no caso citado pela consulta viola o princípio da impessoalidade e representa desvio da finalidade pública. E que “a convergência do interesse particular com o interesse público deve, preferencialmente, submeter-se à análise pela própria assessoria jurídica, mediante parecer prévio que ateste a correlação da demanda com o ofício exercido”.

O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2024

 


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (23), uma auditoria especial que analisou a regularidade do pregão eletrônico (n° 05/2022) da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, em favor da Secretaria de Educação do Recife, no valor de R$ 8.657.800, para a locação de licença de software utilizada no ensino online de matemática. A relatoria do processo (22100880-9) foi do conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria, realizada em julho de 2022, apontou irregularidades na licitação, como indícios de sobrepreço e restrição de competitividade, que foram descartadas pelo relator após análise dos fatos e a defesa dos interessados. 

Em relação ao primeiro ponto, o relator afirmou que “não é razoável a auditoria pressupor um possível sobrepreço utilizando como parâmetro o valor praticado em apenas um único certame que ocorreu cinco meses após a licitação da Prefeitura do Recife, realizada em maio de 22. Nesse sentido, entendo que a metodologia utilizada pela auditoria, baseada em apenas um orçamento, não é suficiente para a caracterização de sobrepreço”.

Sobre a possível restrição de competitividade no edital, o conselheiro apontou que não houve concorrentes e apenas uma empresa apresentou proposta, e tal fato, por si só, não pode levar à conclusão de que houve irregularidade.

Dessa forma, o processo foi julgado regular pela Segunda Câmara do TCE, com algumas recomendações à gestão, entre elas a adoção de boas práticas nas licitações futuras, como a estimativa detalhada de preços feita com base em contratações anteriores, cotações específicas, e acompanhadas das memórias de cálculo e de documentos necessários.

Acompanharam o relator os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas na sessão.

ENTENDA 📑

Auditoria especial: Tem o objetivo de identificar possíveis irregularidades, garantir conformidade com as normas, e assegurar a eficiência e a legalidade na aplicação dos recursos públicos.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2024