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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (23), uma auditoria especial que analisou a regularidade do pregão eletrônico (n° 05/2022) da Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, em favor da Secretaria de Educação do Recife, no valor de R$ 8.657.800, para a locação de licença de software utilizada no ensino online de matemática. A relatoria do processo (22100880-9) foi do conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria, realizada em julho de 2022, apontou irregularidades na licitação, como indícios de sobrepreço e restrição de competitividade, que foram descartadas pelo relator após análise dos fatos e a defesa dos interessados. 

Em relação ao primeiro ponto, o relator afirmou que “não é razoável a auditoria pressupor um possível sobrepreço utilizando como parâmetro o valor praticado em apenas um único certame que ocorreu cinco meses após a licitação da Prefeitura do Recife, realizada em maio de 22. Nesse sentido, entendo que a metodologia utilizada pela auditoria, baseada em apenas um orçamento, não é suficiente para a caracterização de sobrepreço”.

Sobre a possível restrição de competitividade no edital, o conselheiro apontou que não houve concorrentes e apenas uma empresa apresentou proposta, e tal fato, por si só, não pode levar à conclusão de que houve irregularidade.

Dessa forma, o processo foi julgado regular pela Segunda Câmara do TCE, com algumas recomendações à gestão, entre elas a adoção de boas práticas nas licitações futuras, como a estimativa detalhada de preços feita com base em contratações anteriores, cotações específicas, e acompanhadas das memórias de cálculo e de documentos necessários.

Acompanharam o relator os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas na sessão.

ENTENDA 📑

Auditoria especial: Tem o objetivo de identificar possíveis irregularidades, garantir conformidade com as normas, e assegurar a eficiência e a legalidade na aplicação dos recursos públicos.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2024