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Auditoria Especial, realizada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife, apontou irregularidades em licitações (Pregão Presencial nº 002/2011 e Atas de Registro de Preços nº 09/2011 e nº 10/2011) realizadas pelo órgão, visando à aquisição de material de limpeza.

A Divisão de Contas da Capital do TCE identificou indícios de superfaturamento de preços, subdivisão da licitação em “lotes”, além de problemas no registro da empresa vencedora dos “lotes” II e III, Estivas Novo Prado Ltda. que, segundo os técnicos, não estava devidamente habilitada para prestar o serviço, o que configurou infração à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei Orgânica do TCE.

O relatório foi acolhido pelo conselheiro e relator do processo, TC nº 1107904-6, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pela Segunda Câmara do TCE, que julgou irregular o objeto da Auditoria Especial.

DEVOLUÇÃO - O relator do processo determinou ao então secretário da Pasta, Cláudio Duarte da Fonseca, solidariamente com a empresa Estivas Novo Prado, e com os representantes dela, Tiago Alves Guimarães Muniz e Suely Maria de Moraes Oliveira, um débito no valor de R$ 385.966,23 referente aos excessos apurados na Ata de Registro de Preços 10/2011, o qual deverá ser devolvido aos cofres municipais.

Além disso, determinou aos três gestores, solidariamente com a empresa Ednilson Pinho Ltda., um débito no valor de R$ 414.864,84 referente a excessos encontrados na Ata de Registro de Preços nº 09/2011, o qual, igualmente, deve ser restituído aos cofres da prefeitura, monetariamente corrigido a partir de janeiro de 2012.

MULTA - Por fim, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 à Cláudio Duarte da Fonseca, Tiago Alves Guimarães Muniz, Suely Maria de Moraes Oliveira e Terezinha Dantas Ferro Pimentel, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão, após os prazos de recurso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2015