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Notícias

Na última semana, a Procuradora Geral do Ministério Público de Contas requereu ao TCE que fosse examinada nas contas do Governador do Estado relativas ao exercício de 2019, a Denúncia apresentada ao MPCO pela Deputada Estadual Priscila Krause e pelo ex-Ministro da Educação Mendonça Filho, de que a mudança da posição do Estado de Pernambuco, quanto à cobrança de ICMS da Petrobras nas operações interestaduais envolvendo gás natural, podem caracterizar renúncia de receita atual e futura.

Muito embora o MPCO tenha entendido descaber intervenção cautelar do TCE para impedir o acordo judicial autorizado em lei complementar estadual, requereu que fossem advertidos os agentes públicos estaduais envolvidos, especialmente o Governador e o Secretário da Fazenda, acerca da possibilidade de responsabilização pela renúncia de receita atual e futura.

Confira a íntegra do despacho

O Procurador do MPCO, Gilmar Lima, representando a procuradora geral Germana Laureano, participou ontem (04) de reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas, ocorrida em Manaus, como parte da programação do X Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas. 

O evento, que segue até amanhã (06), tem como tema principal “O Controle Externo na Era Digital”. A realização é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Confira a programação.

MPCO, 05/12/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1505554-1), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

A representação, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, teve como base processo de admissão de pessoal no exercício de 2015. Nele, foi apontado que houve contratações temporárias quando já havia sido extrapolado o limite máximo de despesa total com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem justificativa adequada e à revelia do princípio do concurso público, em ofensa aos ditames constitucionais.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 26/11/2019

ATUALIZAÇÃO (dia 28/11)

No último dia 19 de novembro com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 15100036-0), o MPPE ajuizou mais uma ação civil pública, também por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

A representação, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, teve como base o processo de prestação de contas de governo de 2014. Nele, foram apontadas, entre outras irregularidades, a extrapolação do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indícios de apropriação indébita previdenciária em relação ao regime próprio de previdência (RPPS) e um alto déficit financeiro, na ordem de R$ 4.271.469,04.

Confira a íntegra da Representação.


Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Belém de Maria, Maria Amália Egito e Silva, (mandato de 01 de janeiro a 09 de setembro de 2016). 

Na representação, realizada pela procuradora geral Germana Laureano, é apontado indícios de apropriação indébita previdenciária, uma vez que não houve repasse ao Regime Geral de Previdência de parte da contribuição patronal, que afeta à Prefeitura, no montante de R$ 409.710,94, correspondente à 27,68% do total devido. Outra irregularidade foi a aplicação de apenas 17,81% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, abaixo do limite mínimo de 25%.

Além disso, destaca a representação, foram assumidas obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa, revelando indícios do crime de ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

MPCO, 25/11/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva, ex-secretários do município, além de representantes de empresas, em razão de irregularidades ocorridas entre os exercícios financeiros de 2013 a 2015, que representaram prejuízo ao erário de R$ 6.114.557,22.

A representação do MPCO se amparou no julgamento da Auditoria Especial TC n° 1509389-0, formalizada a partir do compartilhamento, pelo MPPE, de dados obtidos no âmbito da operação pulverização, que culminou com a prisão do ex-prefeito por crimes contra a Administração Pública.

Ao ajuizar a ação de improbidade, o MPPE requereu também a indisponibilidade dos bens pessoais dos réus no valor do prejuízo suportado pelo erário.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

MPCO, 18/11/2019

 

O Ministério Público de Contas, por meio de sua procuradora geral, Germana Laureano, ofereceu hoje (14), Representação Interna (nº 29/2019) ao TCE requerendo a instauração de Auditoria Especial na Secretaria Estadual de Saúde com vistas a apurar o prejuízo ao erário decorrente da falta de uso, por mais de 5 anos, de 141 aparelhos de ar-condicionado estocados no Hospital Otávio de Freitas, bem como pelos indícios de inexistência de outras 103 unidades adquiridas em 2014.

A representação partiu de uma denúncia realizada pelo Deputado Estadual Marco Aurélio ao MPCO, sendo desdobramento do não atendimento, pela Secretaria de Saúde, do Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE, para pronta utilização dos aparelhos armazenados.

Foi requerido também o exame da regularidade da aquisição de tais aparelhos de ar-condicionado junto à empresa contratada para a construção das UPAEs de Palmares, Escada e Carpina.

Confira a íntegra

Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas, o MPPE ajuizou duas ações civis públicas, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Belém de Maria, Valdeci José da Silva.

Uma representação é da procuradora geral Germana Laureano. Ela aponta ausência de repasse de parte da contribuição patronal devida ao INSS, ausência de informações mínimas no site oficial da prefeitura e a aplicação equivalente a 16,00% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, abaixo do limite mínimo de 25%. Todas essas práticas, além de inconstitucionais, afrontam os princípios que regem a Administração Pública e geram indícios de improbidade administrativa.

Em outra representação, desta feita, de autoria do procurador Cristiano Pimentel, foi apontada a ausência de justificativa e de interesse público para a realização de contratações temporárias, burlando assim o princípio do concurso público, tendo o gestor, ainda, extrapolado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela LRF.

Confira abaixo a íntegra das Representações e das Ações civis públicas.

Representação: Ofício n° 00034/2016

Representação: Ofício n° 00034/2016

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 1408520-3

Ação Civil Pública: Proc. TCE-PE Nº 16100071-0

MPCO, 05/11/2019



O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu hoje (30), Representação Interna (n° 26/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à Secretaria de Administração do Estado - SAD que solicite a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE que se abstenha, até pronunciamento definitivo da Corte de Contas, de celebrar contrato com a empresa Casa de Farinha em razão do processo licitatório nº 0042.2019, cujo objeto é a produção e distribuição de refeições balanceadas.

A representação partiu de uma denúncia realizada pela empresa ACF da Silva LTDA ao MPCO, tendo sido constatada a irregularidade da participação da Casa de Farinha na referida licitação porque representada por pessoa física impedida judicialmente de participar de certames licitatórios.

Também foi requerida a realização de Auditoria Especial para aprofundamento da matéria, além da análise de outra denúncia formulada diretamente ao Tribunal de Contas sobre o mesmo procedimento, no sentido da inexequibilidade das propostas de preços vencedoras.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 30/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última quarta-feira (23), Representação Interna (n° 25/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à prefeita de Mirandiba, Rose Cléa Máximo, que proceda a suspensão do pagamento de dois dos três contratos vigentes para serviços advocatícios, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

Em seu pedido, a procuradora explica que a prefeitura, durante o exercício de financeiro de 2019, celebrou três contratos de assessoria jurídica para obtenção dos mesmos serviços genéricos, de assessoria e consultoria. Destacou ainda que a área técnica do TCE, nos autos da Auditoria Especial TC n° 19100479-0, já havia constatado a contratação em duplicidade de tais serviços, apontando dano ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de Auditoria Especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 25/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu nesta segunda-feira (21), Representação Interna (n° 24/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de Sirinhaém, Franz Araújo Hacker que se abstenha de efetuar qualquer pagamento de honorários contratuais à S. Chaves Advocacia e Consultoria em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços n° 123/2019, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

O objeto do Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação, tem por foco a assessoria jurídica para aumentar o montante recebido por Sirinhaém a título de royalties de petróleo mediante medidas judiciais e extrajudiciais perante a Agência Nacional de Petróleo.

Ocorre que, de acordo com a representação, a assessoria jurídica para fins de obtenção, recuperação, correção e aumento dos valores de receita de royalties de petróleo, em 2019, não mais se qualifica como serviço de natureza singular, sendo assim, a Inexigibilidade de Licitação é irregular.

Ainda foi apontado na representação que o montante estimado dos honorários advocatícios a ser pago atinge a de R$ 1.160.000.00, e que as cláusulas de êxito, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas reafirmada na Súmula 18, não dependem apenas do ingresso da receita nos cofres do Município, mas também do trânsito em julgado da decisão que viabilizou tal ingresso.

Por fim, foi apontado o risco de a cláusula contratual que dispõe acerca da remuneração vir a ser interpretada como autorizativa do pagamento de honorários tão logo ingressem recursos nos cofres municipais, independente do trânsito em julgado da decisão que ocasionou a receita, podendo causar prejuízo ao erário.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 22/10/2019

Com base em representação do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa no último dia 16 contra o Prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Gomes de Oliveira.

Mesmo após instado mais de uma vez pelo MPCO para cobrar débitos imputados pelo TCE e reaver aos cofres de São Lourenço da Mata valores superiores a R$ 500.000,00, o Prefeito não o fez. E, diante da omissão prejudicial às finanças municipais, o MPCO representou ao MPPE, que ajuizou ação de improbidade administrativa.

Confira a íntegra da Petição. 

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 21/10/2019

Com base em uma representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas, o MPPE ajuízou uma ação civil pública, por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cachoeirinha, Carlos Alberto Arruda Bezerra.

Em sua representação, o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, aponta que houve irregularidades em processos licitatórios e deficiência no acompanhamento e fiscalização do contrato, que levou a pagamentos em excesso nos serviços de coleta de lixo e varrição de ruas, no total de R$ 242.181,26. Além dos indícios de crime de peculato, tais práticas afrontam os princípios que regem a Administração Pública, sendo considerada improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n. 8.429/92, art. 11.

Confira a íntegra da representação.

O Ministério Público de Contas ofereceu, nesta segunda-feira (07), ao Ministério Público Federal uma representação externa para que sejam apurados indícios de irregularidades e consequente improbidade administrativa no âmbito da Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco.

A representação partiu de uma denúncia realizada ao MPCO pelo deputado estadual Marco Aurélio. Nela, ele aponta supostas irregularidades apuradas em visita ao Hospital Otávio de Freitas, com destaque para a falta de uso, por período superior há cinco anos, de 27 ambulâncias novas, com valor unitário superior a R$ 120 mil, adquiridas em 2013 por meio do Ministério da Saúde, em prejuízo potencial ao erário e à melhoria dos serviços de saúde oferecidos à população.

ALERTA - Ainda com base na denúncia, o MPCO encaminhou, na última quarta-feira (02), um despacho, acatado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, para que fosse expedido um alerta de responsabilização para a Secretaria Estadual de Saúde.

O Alerta tem como objetivo notificar a Secretaria, sob pena de responsabilização, para que tome medidas imediatas para conferir utilidade pública aos mais de 100 aparelhos de ar-condicionado Split adquiridos desde 2014 e armazenados, sem uso, no Hospital Otávio de Freitas, com risco de deterioração e consequente prejuízo aos cofres do Estado.

Confira a íntegra da Representação, do Despacho e do Alerta de Responsabilização

MPCO, 07/10/2019

O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral, Germana Laureano, requereu ao TCE a instauração de Auditoria Especial na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para apuração dos valores devidos pelo Estado de Pernambuco à estatal, em decorrência do atraso no pagamento das faturas de água/esgoto entre os anos de 2017 e 2019.

O pedido decorreu de apuração de Denúncia realizada ao órgão pela deputada estadual Priscila Krause, de que a Compesa dispensa tratamento especial ao cliente Estado de Pernambuco, pois não cobra as faturas nem os encargos decorrentes do atraso, suportando prejuízo superior a R$ 41 milhões.

Em manifestação, a Compesa confirmou o atraso, informando, que o pagamento será realizado através de um encontro de contas, no momento do pagamento da remuneração ao Estado, na qualidade de sócio majoritário da companhia.

Confira a íntegra da representação.


MPCO, 03/10/2019

O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última segunda-feira (30), Representação Interna (n° 23/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à prefeitura de Brejão, que se abstenha de firmar contrato com a empresa G. Vasconcelos Consultoria Ltda, com base no Pregão Presencial n° 09/2019 para realização de serviços de compensação previdenciária, até pronunciamento definitivo da corte de contas.

De acordo com o pedido, a celebração do contrato, que pode ensejar pagamento superior a R$ 350 mil, não possui complexidade para que seja realizado por empresa específica, já que a União desenvolveu o site Comprev que serve para operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. Sendo assim, os próprios órgãos gestores podem apresentar ao INSS o requerimento de compensação previdenciária.

Estes motivos levaram o Ministério Público de Contas e o TCE-PE a emitir, em 2018, a recomendação conjunta n° 03/2018, orientando todos os gestores pernambucanos a não contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.

Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade do procedimento.

Confira a íntegra da representação.



MPCO, 01/10/2019