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Ministério Público de Contas explica como ocorre a análise dos atos de aposentadoria pelo controle externo

Neste mês de outubro, o Ministério Público de Contas Brasileiro trata de um tema que muitos desconhecem: a atuação fiscalizatória do MPC sobre registros de atos de aposentadoria do servidor público. Você sabia que nenhum servidor público (civil ou militar, efetivo ou vitalício) pode se aposentar sem prévia análise por parte da Corte de Contas?

Para esclarecer a dúvida, convidamos o Procurador-Geral de Contas do Estado do Pará, Guilherme da Costa Sperry, para o PODCOM MPC, uma iniciativa da Comunicação do Ministério Público de Contas Brasileiro. Neste Podcast, o Procurador-Geral do MPC/PA explica o trâmite desse tipo de processo e o motivo pelo qual as aposentadorias passam pelo crivo do MPC.

Titular da 3° Procuradoria de Contas do MPC/PA, Guilherme da Costa Sperry ocupa, atualmente, o cargo de Procurador-Geral de Contas do Estado paraense. Natural de Florianópolis (SC), o Procurador foi empossado, após concurso público, como Subprocurador de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA) no dia 11/10/2013, e promovido a Procurador de Contas em 11/02/2016.

Clique aqui e ouça o podcast.

representacao

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, expediu Alerta de Responsabilização ao titular da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Venturosa, o Sr. Ademar Bezerra dos Santos, acerca das consequências que advirão da confirmação dos indícios de irregularidades na contratação e execução do contrato firmado com a empresa MedicalMais Serviços em Saúde LTDA, a serem aprofundados em Auditoria Especial.

 

O Alerta decorreu da Representação do MPCO, subscrita pela Procuradora-Geral, Germana Laureano, que apontou irregularidades na contratação direta de serviços médicos junto à empresa MedicalMais Serviços em Saúde LTDA. em razão, dentre outros motivos, de se cuidar de uma sociedade em conta de participação. O valor gasto pela Prefeitura de Venturosa com a contratação já alcança o expressivo montante de R$ 6.369.902,72.

Além do Alerta, foi determinada pelo Conselheiro Relator do Tribunal de Contas a instauração de Auditoria Especial para aprofundar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas, abrangendo tanto a contratação da empresa quanto a execução do contrato.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra do Alerta.

manifestacao

 

Na última quinta-feira (16), o Ministério Público de Contas - MPCO apresentou manifestação nos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Pernambuco na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5406/PE, em trâmite no STF.

A referida ADI, em que o MPCO é amicus curiae, foi julgada procedente pelo STF, por unanimidade, desde 27.04.2020, para reconhecer a inconstitucionalidade das Leis Complementares do Estado de Pernambuco nºs 274, 275 e 283/2014, que ao reestruturarem as carreiras da Fundação de Aposentadoria e Pensões – FUNAPE, da Procuradoria-Geral do Estado – PGE e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – ARPE, investiram em cargos efetivos daqueles órgãos servidores de outros órgãos, que estavam à disposição.

O Estado de Pernambuco opôs Embargos de Declaração, argumentando, em síntese, a necessidade de que seja esclarecido que a declaração de inconstitucionalidade deve se restringir aos servidores que não possuem identidade de atribuições, escolaridade e remuneração, a ser verificado caso a caso pela Administração. Requereu, ademais, a modulação dos efeitos da decisão para excluir aqueles já aposentados ou que até o julgamento reuniam os requisitos para aposentadoria. Solicitou, por fim, que não haja redução da remuneração, devolução de valores pelos servidores afetados ou desfazimento dos atos administrativos, visando permitir à Administração tempo suficiente para realizar os ajustes e garantir a continuidade do serviço público prestado.

Coube ao MPCO, na qualidade de amicus curiae, chamar atenção para o fato de que os embargos de declaração apresentados pelo Estado não pretendem sanar quaisquer contradições, obscuridades ou omissões, pois inexistentes.

Fez ver que a decisão do STF havia analisado de maneira clara o teor das leis questionadas e categoricamente concluiu pela incompatibilidade entre as atividades dos cargos originários e dos criados pelas referidas leis, objeto da ADI, por estar caracterizado o que se chama de “transposição”, hipótese de provimento de cargos proibida pela Constituição Federal.

Ressaltou que não há servidores aposentados a serem preservados porque os atos de aposentadoria editados pendem de apreciação do Tribunal de Contas do Estado - condição para aperfeiçoamento de tal condição, conforme entendimento do próprio STF.

Demonstrou que o Estado de Pernambuco não necessita de tempo extra para implementação dos ajustes necessários ao cumprimento do Acórdão do STF, pois passado mais de um ano da decisão sem cumprimento de suas determinações.

Relembrou, por fim, que tanto a FUNAPE quanto a PGE possuem concursos vigentes, de modo que a permanência dos beneficiados pelas leis inconstitucionais nos cargos configura preterição dos candidatos aprovados nos respectivos concursos públicos - prática reconhecidamente ilegal.

O processo segue no aguardo da decisão do Relator, o Ministro Edson Fachin.

Veja aqui a integra da manifestação do MPCO.

recurso

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento a Recurso do MPCO e julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura de Lajedo, relativa ao segundo quadrimestre de 2015, com aplicação de multa de R$ 14.400,00 ao responsável, o então Prefeito Rossine Blesmany dos Santos Cordeiro.

Acatando os argumentos do MPCO, o TCE afirmou que o então Prefeito não adotou medidas suficientes para reduzir os gastos com pessoal, que no terceiro quadrimestre de 2014 alcançaram 58,55% da RCL, vindo a atingir 67,67% da RCL no segundo quadrimestre de 2015 - superior, portanto, ao limite da LRF, de 54%.

Confira a íntegra do recurso do MPCO.
Confira a íntegra da decisão.

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representacao

 

Em sessão realizada no último dia 02 de setembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco homologou a Medida Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas, através de sua procuradora geral Germana Laureano, para suspender os pagamentos de dois dos três contratos de contabilidade celebrados entre o município de Lagoa do Carro e o escritório Prime Atividades de Contabilidade.

Na representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, Germana Laureano ressaltou que a escolha do município, de celebrar três contratos para a prestação dos mesmos serviços, causa prejuízo aos cofres públicos tendo em vista a triplicidade da despesa para o mesmo objeto.

O TCE determinou, ainda, a análise dos três contratos de de serviços contábeis em processo de Auditoria Especial.

Confira aqui a íntegra da representação.

Confira aqui a íntegra do Acórdão.

representacao

 

A Universidade de Pernambuco publicou hoje (17) ato de nomeação dos primeiros três candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019 para o cargo de Advogado.

A medida veio após o Ministério Público de Contas de Pernambuco representar ao Tribunal de Contas do Estado a preterição dos candidatos aprovados no concurso público.

O MPCO, ao apurar Denúncia de cidadão, verificou que as funções correspondentes ao cargo de Advogado da UPE estavam sendo terceirizadas, diante da recusa da Secretaria Estadual de Administração em autorizar a UPE a nomear os aprovados .

Em sua representação, a Procuradora Geral do MPCO requereu a instauração de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Administração pernambucana, além da expedição de Alerta de Responsabilização ao seu titular.

No último dia 10, a Secretária de Administração do Estado, Marília Simões, após tomar conhecimento da Representação do MPCO, recomendou ao Reitor da Universidade a nomeação dos advogados classificados no último concurso público.

Atendendo à recomendação da Secretaria de Administração, em 15.06.2021 o Reitor editou a Portaria nº 1078/2021 conforme publicação na edição de hoje, 17.06.2021, do Diário Oficial do Estado.

Confira a íntegra da representação:

 

representacao

 

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo TC nº 1851192-2), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o Sr. Paulo Batista Andrade, Prefeito da Ilha de Itamaracá, a Sra. Maria das Dores Soares Diniz e o Sr. Manoel de Araújo Barbosa, estes os então contadores, em razão de irregularidades ocorridas em 2016.

A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, de que mesmo com a contratação de empresa particular pelo valor de R$ 162.000,00 para a prestação de serviços de consultoria contábil, representada pela Sra. Maria das Dores com o apoio do Sr. Manoel Barbosa, as demonstrações contábeis da Prefeitura da Ilha de Itamaracá foram consideradas, no ano de 2016, as piores do Estado, não apresentando a consistência devida, prejudicando, inclusive, a fiscalização do TCE/PE.

O Prefeito, Sr. Paulo Batista Andrade, por sua vez, foi acionado em razão de ter indevidamente dispensado o processo licitatório, além de ter homologado e adjudicado a contratação direta para a empresa que não tinha notória especialização.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa, podendo ser reprimida através da respectiva ação de improbidade.

Confira aqui a íntegra da Representação:

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade:

representacao

 

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processos TC nº 18100114-7), o MPPE ajuizou ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra a Sra. Joelma Duarte de Campos, prefeita de Panelas em 2017.

A representação do MPCO decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da falta de recolhimento ao INSS de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores, no valor de R$ 442.727,06 , e das contribuições previdenciárias devidas pela própria Prefeitura, da ordem de R$ 2.391.726,52.

Além do crime de apropriação indébita previdenciária, em 2017 a Prefeitura de Panelas investiu apenas 5% de suas receitas em ações e serviços de saúde, descumprindo a obrigação constitucional de aplicar ao menos 15% na área, a cada ano.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa e podem configurar o crime de apropriação indébita previdenciária.

 

Confira aqui a íntegra da Representação:

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade:

representacao

 

Com base em representações do Ministério Público de Contas, amparadas em julgamentos do Tribunal de Contas (processos TC nºs 1630001-4 e 19100106-5), o MPPE ajuizou duas ações civis públicas, por atos de improbidade administrativa, contra o Sr. Franz Araújo Hacker, enquanto prefeito de Sirinhaém nos anos de 2014 e 2018.

As representações do MPCO decorreram do reconhecimento, pelo TCE, da extrapolação da despesa com pessoal, além da ausência, em 2018, de repasse ao regime geral de previdência de quase R$ 1.800.000,00, em prejuízo às finanças municipais.

Tais práticas, além de inconstitucionais, por irem de encontro aos princípios que regem a administração pública, geram indícios de improbidade administrativa, dado o prejuízo causado aos cofres públicos.

Confira aqui a íntegra das Representações:

Confira aqui a íntegra das Ações de Improbidade:

reco

 

 

Após o MPCO recomendar à Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá que não rejulgasse as contas do Sr. Paulo Batista Andrade, ex-prefeito do município, foi a vez de o Ministério Público Estadual (MPPE) obter medida liminar na Justiça proibindo o rejulgamento.

A liminar, expedida no último dia 05.03.2021, determina à Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que não realize novo julgamento das contas do ex-prefeito, relativas aos anos de 2015 e 2016, até que a justiça decida pela legalidade, ou não, do julgamento das contas já realizado, sob pena de multa no valor de dez mil reais pelo descumprimento.

Desde 29.01.2021, o MPCO emitiu Recomendação nº 01/2021 ao Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá no mesmo sentido, advertindo para a impossibilidade de admitir e submeter à deliberação requerimentos administrativos voltados ao reexame das contas do Prefeito, relativas a 2015 e 2016, sob pena de nulidade e representação por
improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

Confira a íntegra da decisão judicial.

representacao

 

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo nº 1852315-8), o MPPE ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra ex-vereador e então Presidente da Câmara de Vereadores de Itapissuma, Sr. José Bezerra Tenório, e sua mãe, sra. Maria Teresa dos Santos Tenório.

A representação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da prática de nepotismo pelo então vereador, que nomeou a sua mãe, parente em linha reta, para exercer cargo comissionado destituído de natureza política.

Tal prática, além de afrontar os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, é vedada pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira aqui a íntegra da Representação

Confira aqui a íntegra da Ação de Improbidade.

representacao

 

O Ministério Público de Contas (MPCO), através de sua Procuradora-Geral, Germana Laureano, protocolou nesta terça-feira(30), representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), requerendo a inclusão das organizações sociais de saúde (OSs) que possuem contratos de gestão com o poder público no rol de unidades jurisdicionadas do TCE.

Se acatada, a inclusão pleiteada resultará na necessidade de as organizações sociais de saúde prestarem contas do uso dos recursos públicos diretamente ao Tribunal de Contas, ao invés de somente ao Estado ou ao Município que lhe transfere recursos, como ocorre atualmente.

A representação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPPE) solicitarem ao MPCO a adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da fiscalização dos recursos públicos recebidos pelas organizações sociais de saúde com atuação em Pernambuco.

Confira aqui a íntegra da representação.

reco

  

Após o MPCO recomendar à Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá que não rejulgasse as contas do Sr. Paulo Batista Andrade, ex-prefeito do município, foi a vez de o Ministério Público Estadual (MPPE) obter medida liminar na Justiça proibindo o rejulgamento.

A liminar, expedida no último dia 05.03.2021, determina à Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá que não realize novo julgamento das contas do ex-prefeito, relativas aos anos de 2015 e 2016, até que a justiça decida pela legalidade, ou não, do julgamento das contas já realizado, sob pena de multa no valor de dez mil reais pelo descumprimento.

Desde 29.01.2021, o MPCO emitiu Recomendação nº 01/2021 ao Poder Legislativo da Ilha de Itamaracá no mesmo sentido, advertindo para a impossibilidade de admitir e submeter à deliberação requerimentos administrativos voltados ao reexame das contas do Prefeito, relativas a 2015 e 2016, sob pena de nulidade e representação por
improbidade administrativa.

Confira a íntegra da recomendação.

Confira a íntegra da decisão judicial.

representacao

 

 

Com base em representação do Ministério Público de Contas, amparada em julgamento do Tribunal de Contas (processo n° 1604293-1), o MPPE ajuizou uma ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson de Souza Vieira.

A representação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, decorreu do reconhecimento, pelo TCE, da ilegalidade de admissões temporárias efetivadas pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe em 2016. Apurou-se que as contratações foram realizadas sem comprovação do excepcional interesse público, sem precedência de seleção simplificada, além de o município se encontrar acima do limite de gastos com pessoal.

Confira a íntegra da Representação.

Confira a íntegra da Ação de Improbidade.

A Auditoria Especial TC n. 19100558-7, pedida pelo MPCO para apurar contratações realizadas pela Prefeitura de Camaragibe na gestão do ex Prefeito Demóstenes Meira, foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE na última quinta-feira(25).

Após análise dos contratos com a empresa “Pollivan Construções e Empreendimentos” formalizados em 2018 e 2019, foi apurado prejuízo aos cofres do Município no valor de R$ 113.526,29, com condenação dos responsáveis à devolução da quantia e ao pagamento de multas.

De acordo com o relatório de auditoria elaborado pelos técnicos do Tribunal de Contas, foram verificados indícios de irregularidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Camaragibe e a construtora na execução dos objetos da Tomada de Preços no 4/2018 e do Pregão Presencial no 40/2018, destinados à locação de veículos e máquinas.

Os processos licitatórios analisados continham documentos apresentando rasuras, duplicidade e ausência de numeração de folhas, além de várias evidências de montagem para favorecimento à Pollivan.

O débito correspondente ao prejuízo contabilizado foi imputado solidariamente à construtora Pollivan e ao servidor da Prefeitura de Camaragibe responsável pela contratação, Djailson Pereira de Oliveira. O relator do processo também aplicou uma multa de R$ 9 mil a Djailson Oliveira e outra no valor de R$ 4,5 mil a Juarez de Oliveira Gusmão, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município à época.